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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.986, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição:
DECRETA: Art. 1º - São declaradas de
utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regula
mento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
AÇÃO
SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com sede à Praça Dr. Getúlio Vargas,
s/nº, na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ
nº 80 746/77);
ASSISTÊNCIA
SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - "ASEB", com sede à QNJ, Área Especial, 06, na
Cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Processo - NJ nº 39 341/82);
ASSISTÊNCIA
SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO DE VERA CRUZ, com sede à Rua Dra. Cecília Rangel
Janini, 510, na Cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 67
823/77);
ASSOCIAÇÃO
ARTÍSTICA CORAL "JULIA PARDINI", com sede à Rua Aquiles Lôbo, 434, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 75 772/77);
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE TABAPUÃ, Com Sede à Rua Adinael Moreira, 935, na Cidade de
Tabapuã, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 22 904/74);
ASSOCIAÇÃO
BIBLIOTECÁRIA DO PARANÁ - ABPR, com sede à Rua Monsenhor Celso, 225, Conj. 1102,
na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 25 195/83);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AVARÉ, com sede à Praça Engenheiro Müller,
s/nº, na Cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 62 498/72);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede à Rua Professora Juracy de
Melo Schmidt, 274, na Cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina
(Processo-MJ nº 25.023/83);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERNANDÓPOLIS - APAE, com sede à Rua Minas
Gerais, 1006, na Cidade de Fernandópolis Estado de São Paulo (Processo-MJ nº
36.800/78);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL - APAE, com sede à Rua José
Emmendorfer, 328, na Cidade Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo
nº 31.361/76);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINS, com sede à Rua nove de Julho, 1010,
na Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 64.762/76);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS, com sede à Rua Cel. Neca Medeiros,
65, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 72.219/77);
ASSOCIAÇÃO
VILA DA INFÂNCIA, com sede à Avenida José Carlos Pereira 873, Vila Paulista, na
Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 29.474/73);
ASSOCIAÇAO
DAS VOLUNTÁRIAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede à Rua Comen dador Miró, 22, na
Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 75.014/77);
DETEL-MOVIMENTO
DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS, com sede à Estrada Velha do Engenheiro Schmidt,
Vila Toninho, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 28.903/80);
CASA
DE CARIDADE HERDEIROS DE JESUS, com sede à Rua Sete Lagoas, 274, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 50.326/75);
CASA
DE CARIDADE "MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA", com sede à Avenida Miguel
Augusto, 1902, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
77.766/77);
CASA
DA CRIANÇA, com sede à Rua Paulo Harris, 889, na Cidade de Iraí, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ nº 57.140/72);
CASA
GERIÁTRICA SÃO MATEUS, com sede à Rua Fernando Lôbo, 879, Guadalupe, na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 03.266/84);
CASA
DO MENOR DR. EDNAN DIAS, com sede à Avenida José Remígio Prézia, 1166, na Cidade
de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 27.428/79);
CENTRO
DE REABILTTAÇÃO "BEZERRA DE MENEZES", com sede à Rua dos Buritis, 727, Bairro
São Francisco, na Cidade de Araras, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
21.975/82);
CENTRO
VICENTINO EDUCACIONAL E RECREATIVO NOSSA SENHORA APARECIDA-CEVER, com sede à
Avenida José Baptista Ferreira, 795, na Cidade de Jaboticabal, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 11.017/74);
COLÉGIO
SANTO INÁCIO, com sede à Avenida Des. Moreira, 2355, na Cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará (Processo MJ nº 26.148/74);
CONFERÊNCIA
VICENTINA DE SÃO JOSÉ E DORES DE ALFENAS, Com sede à Rua Martins Alfenas, s/nº,
na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais(Processo MJ nº 33.198/70);
CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBRES, com sede à Estrada Velha de Anápolis - Km 06,
na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 64.230/72);
CONSELHO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA CRUZ, com sede à Rua Rosalvo Albino, s/nº, na Cidade
de São Joaquim, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 30.277/83);
CRECHE
"NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede à Avenida Dona Floriana, 1436, na Cidade de
Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº32.363/83);
FRATERNIDADE
DE CANÁ, com sede à Rua Xavier da Silveira, 1024, Morro Branco, na Cidade de
Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 24.515/82);
FUNDAÇÃO
18 DE MARÇO, com sede à Avenida Amazonas, 311, conjunto 1001, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 34.853/83);
FUNDAÇÃO
JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO, com sede à Avenida Dom José Gaspar, 500, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº-31.487/83);
FUNDAÇÃO
SANTA CRUZ, com sede à Rua Orobó, 383, Alto de Pinheiro, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.393/82);
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA JOSÉ B0NIFÁCIO, com sede à Avenida Brigadeiro Trompowski, 01 - 2º
andar - Edifício Reitoria, Ilha do Fundão, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro (Processo MJ 25.875/82);
GRUPO
BRASILEIRO DE ESTUDOS PARA DETECÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER BRADEPCA, com sede à
Rua João Julião, 331, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ
nº 03.963/84);
HOSPITAL
E MATERNIDADE MARIA ELOY, com sede à Rua Dr. Bias Fortes, 109, na Cidade de
Palma, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 60.916/73);
HOSPITAL
E MATERNIDADE DE SANTA CECÍLIA, com sede à Rua Maria Olicia da Conceição, 60, na
Cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 16.389/73);
INSTITUTO
ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONTADE, com sede à Rua Machado de Assis, 275 - Parteon,
na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
29.635/82);
INSTITUTO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede à Rua Dom Luiz Orione, 250, na Cidade de
Guararapes, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.325/74);
INSTITUTO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA DA PARAÍBA, com sede Avenida João Machado,
1234; na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 79.456/77);
INSTITUTO
RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES, com sede à Rua Antonio de Godoy, 5674, na
Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 29.751/82);
OBRA
ASSISTÊNCIAL DA BASÍLICA APARECIDA - O.B.A , com sede à Praça D. Lafayete
Libanio, s/nº, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 54.356/76);
POSTO
DE PUERICULTURA DARCY VARGAS, com sede à Rua Nereu Ramos, 33, na Cidade de
Herval D'oeste, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 20.092/70);
PROVEDORIA
DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE SÃO PAULO, com sede à Rua Boa Vista, 314, 9º andar
"E", na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 35.163/82);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede à Avenida Haroldo Russano,
249, na Cidade de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 75.185/77);
SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. com sede à Praça Dr. Augusto Silva, (Carlota Kemper) -
na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.089/83);
SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. DE POÇOS DE CALDAS, com sede à Rua 15 de Novembro, 59,
na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 76.688/77);
SOCIEDADE
AMIGOS DE VILA REZENDE, com sede à Avenida Coronel Manoel Inácio da Motta
Pacheco, 559, na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
11.448/79);
SOCIEDADE
ASSISTÊNCIAL "STELLA MAGALHÃES VENDRAMINI - "SASMAVE", com sede à Avenida
Aristides Baccan, s/nº, na Cidade de Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ
nº 23.513/73);
SOCIEDADE
BENEFICÊNCIA MISERICÓRDIA DE VILA ITOUPAVA, com sede à Rua Henrique Conrad, 423
- Vila Itoupava, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
29.721/72);
SOCIEDADE
BENEFICENTE MARIA GALBUSERA, com sede à Estrada para Caravaggio, s/nº, na Cidade
de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 79.001/77);
SOCIEDADE
OPERÁRIA HUMANITÁRIA, com sede à Rua Sete de Setembro, 932, na Cidade de
Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64.127/73);
SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 11.334/71); e
SOCIEDADE
DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede à Rua Saturnino, 671, na Cidade de Passos,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 79.127/77);
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1984