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Presidência
da República |
DECRETO No 89.555, DE 17 DE ABRIL DE 1984.
Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica extinta a Colônia Militar de Tabatinga, a partir de 1º de maio de 1984.
Art. 2º. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 60.606, de 20 de abril de 1967 e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984