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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.449, DE 19 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1992 | Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº
7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional
de Abastecimento-SNAB, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00
(cento e doze milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art.
2º - Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicado no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1984