Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.449, DE 19 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1992

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento-SNAB, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicado no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984