Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.447, DE 19 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1992

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Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984