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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.443, DE 19 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Área de terras abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "JOANA", no Município de Pedro II, Estado do Piauí e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras
"d" e "p" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 1º da Lei nº
4.519, de 02 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art.
1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Autarquia vinculada ao
Ministério do Interior, uma área de terras, titulada a diversos particulares,
com aproximadamente 255,7400 ha (duzentos e cinquenta e cinco hectares e sete
mil e quatrocentos centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica
e faixa seca do Açude Público "JOANA", localizado no Município de Pedro II,
Estado do Piauí, assim descrita: a área tem seu início no ponto P0, igual ao P1;
neste faz um ângulo interno de 110º55'00" e segue a distância de 261,10 metros
até encontrar o ponto P6=V-1; neste faz um ângulo interno de 102º30'00" e segue
a distância de 779,03 metros até encontrar o ponto 15=V-2; neste faz um ângulo
interno de 218º19'00" e segue a distância de 258,40 metros até encontrar o ponto
20=V-3; neste faz um ângulo interno de 158º36'00" e segue a distância de 612,72
metros até encontrar o ponto 29=V-4; neste faz um ângulo interno de 140º05'00" e
segue a distância de 294,44 metros até encontrar o ponto 34=V-5; neste faz um
ângulo interno de 88º50'00" e segue a distância de 469,15 metros até encontrar o
ponto 41=V-6; neste faz um ângulo interno de 250º32'00" e segue a distância de
682,03 metros até encontrar o ponto 52=V-7; neste faz um ângulo interno de
123º45'00" e segue a distância de 454,20 metros até encontrar o ponto 54=V-8;
neste faz um ângulo interno de 105º00'00" e segue a distância de 463,88 metros
até encontrar o ponto 59=V-9; neste faz um ângulo interno de 222º05'00" e segue
a distância de 373,61 metros até encontrar o ponto 62=V-10; neste faz um ângulo
interno de 107º46'00" e segue a distância de 391,10 metros até encontrar o ponto
65=V-11; neste faz um ângulo interno de 229º55'00" e segue a distância de 395,85
metros até encontrar o ponto 69=V-12; neste faz um ângulo interno de 126º14'00"
e segue a distância de 327,20 metros até encontrar o ponto 72=V-13; neste faz um
ângulo interno de 117º35'00" e segue a distância de 530,08 metros até encontrar
o ponto 82=V-14; neste faz um ângulo interno de 241º31'25" e segue a distância
de 536,36 metros até encontrar o ponto 86=V-15; neste faz um ângulo interno de
107º15'00" e segue a distância de 237,14 metros até encontrar o ponto 93=0-P1
inicial do polígono, estando assim o mesmo fechado. O polígono acima descrito
tem uma área total de 255,7400 hectares.
Art.
2º - A Área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes
proprietários: Lote 18-BH-J - ANTÔNIO DE ANDRADE RODRIGUES - 10,6400 ha; Lote
09-BH-J - ANTÔNIO MENDES BENÍGNO - 5,1900 ha; Lote 19-BH-J - EDMUNDO MENDES
BENÍGNO - 14,5000 ha; Lote 02-BH-J - EDSON HONORATO FILHO - 5,3500 ha; Lote
16-BH-J - Espólio de DOMINGOS MOURÃO FILHO - 0,8900 ha; Lote 11-BH-J - FRANCISCO
DAS CHAGAS MACEDO - 2,1000 ha; Lote 10-BH-J - GONÇALO MEDEIROS UCHÔA - 5,3000
ha; Lote 14-BH-J - HERMENEGILDO BRAGA CAMPELO - 5,8200 ha; Lote 01-BH-J - JOÃO
ALVES PEREIRA - 22,9500 ha; Lote 17-BH-J - JOSÉ LOPES DA FONSECA - 7,6600 ha;
Lote 06-BH-J - JOSÉ MARTINS FILHO - 8,2500 ha; Lote 21-BH-J - JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS - 4,0000 ha; Lotes 04-BH-J e 04-A-BH-J - JOSUÉ BRAGA CAMPELO - 15,3900 ha
e 21,1900 ha, respectivamente; Lote 03-BH-J - MANOEL NOGUEIRA FILHO - 5,7400 ha;
Lote 15-BH-J - MANOEL MIGUEL DE OLIVEIRA - 2,4500 ha; Lote 07-BH-J - MÁRIO ALVES
TEIXEIRA - 11,2800 ha; Lote 05-BH-J - MARIA DE LOURDES NOGUEIRA - 16,3900 ha;
Lote 22-BH-J - OSVALDO DE ANDRADE BRANDÃO - 6,2000 ha; Lote 08-BH-J - PARÓQUIA
DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - 5.3700 ha; Lote 12-BH-J - RAIMUNDO DALTRO GALVÃO
- 5.5100 ha; Lote 20-BH-J - RAIMUNDO NONATO MENDES - 2,2100 ha; Lote 23-BH-J -
SOTERO NOGUEIRA LIMA NETO - 3,1900 ha; Lotes 13-BH-J, 13-A-BH-J e 13-B-BH-J -
TERTULIANO MILTON BRANDÃO - 07,2900 ha, 46,3800 ha, e 14,5000 ha,
respectivamente.
Art.
3º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, fica autorizado a
promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos
Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art.
4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por
este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o
artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, com as alterações da
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art.
5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1984