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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.324, DE 24 DE JANEIRO 1984

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991.

Texto para impressão.

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1984

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1 dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º. São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1984:

 CORPO DA ARMADA

Almirantes-de-Esquadra............................................................................................5

Vice-Almirantes.................................................................. .....................................16

Contra-Almirantes................................................................ ....................................28

Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................ ..............................184

Capitães-de-Fragata............................................................... .................................391

Capitães-de-Corveta.............................................................. .................................532

Capitães-Tenentes................................................................ ...................................690

Primeiros-Tenentes............................................................... ...................................395

Segundos-Tenentes................................................................ .................................300

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra............................................................ ..................................1

Vice-Almirantes.................................................................. .......................................2

Contra-Almirantes................................................................ ......................................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ...............................47

Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................85

Capitães-de-Corveta.............................................................. ...................................115

Capitães-Tenentes................................................................ .....................................170

Primeiros-Tenentes............................................................... .....................................142

Segundos-Tenentes................................................................ ....................................80

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-Almirante................................................................... .......................................1

Contra-Almirantes................................................................ .....................................3

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ..............................25

Capitães-de-Fragata.............................................................. ...................................55

Capitães-de-Corveta.............................................................. ..................................100

 Capitães-Tenentes................................................................ ...................................150

Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................60

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante................................................................... .......................................1

Contra-Almirantes................................................................ .....................................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ..............................47

Capitães-de-Fragata.............................................................. ...................................106

Capitães-de-Corveta.............................................................. ..................................163

Capitães-Tenentes................................................................ ....................................215

Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................174

Segundos-Tenentes................................................................ ...................................100

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA QUADRO DE MÉDICOS

Vice-Almirante................................................................... .......................................1

Contra-Almirantes................................................................ .....................................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ..............................30

Capitães-de-Fragata.............................................................. ...................................65

Capitães-de-Corveta.............................................................. ..................................95

Capitães-Tenentes................................................................ ....................................140

Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................125

QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .............................6

Capitães-de-Fragata.............................................................. ..................................20

Capitães-de-Corveta.............................................................. .................................40

Capitães-Tenentes................................................................ ...................................70

Primeiros-Tenentes............................................................... ...................................80

QUADRO DE FARMACÊUTICOS

Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... ...............................3

Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................6

Capitães-de-Corveta.............................................................. .................................. 16

Capitães-Tenentes................................................................ .....................................29

Primeiros-Tenentes............................................................... .....................................42

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................6

Capitães-de-Corveta.............................................................. ...................................35

Capitães-Tenentes................................................................ .....................................183

Primeiros-Tenentes............................................................... .....................................169

Segundos-Tenentes................................................................ ....................................117

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................3

Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................9

Capitães-Tenentes................................................................ ......................................25

Primeiros-Tenentes............................................................... ......................................33

Segundos-Tenentes................................................................ ....................................31

Parágrafo únicoExcetuados os Oficiais-Generais, as vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 8º da Lei nº 7.151 de 1 de dezembro de 1983, serão preenchidas em uma única etapa correspondente à data de promoção relativa ao último quadrimestre de 1984, prevista na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984