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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.057, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ABRIGO
ASSISTENCIAL AOS INDIGENTES INVÁLIDOS E AOS CEGOS DESVALIDOS, com sede na
Avenida Presidente Marques, 695, na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso
(Processo MJ nº 31.871/82);
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE EVANGÉLICA DE JOINVILLE, com sede na Rua Blumenau, 123, na Cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 74.688/77);
ASSOCIAÇÃO
DOS EX-COMBATENTES DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, com sede na Rua Visconde do Rio
Branco, 345, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
22.875/82);
ASSOCIAÇÃO
DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, com sede na Avenida Paulista, 1.682 - 13º
andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.339/81);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Joaquim Rondina, 391, na
Cidade de Agudos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 76.580/77);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - A.P.A.E., com sede na Praça do Rosário, 28,
na Cidade de Barroso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.723/81);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOTUCATU - "A.P.A.E.", com sede na Rua Dr.
João Queiroz Reis, 278, Vila Sônia, Quadra 02, na Cidade de Botucatu, Estado de
São Paulo (Processo MJ nº 57-517/72);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS A.P.A.E., com sede na Rua Prefeito Antônio
Cândido de Freitas, 38, na Cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ nº 19.643/76);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAJUBÁ, com sede na Rua Francisco
Masselli, 17, na Cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
60.514/73);
BEM
ESTAR DO MENOR, com sede na Rua Inácio Barroso, 267, na Cidade de Sabinópolis,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 63.888/76);
CASA
DE CARIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ITANHANDU, com sede na Rua
Alexandre Moreira, 271, na Cidade de Itanhandu, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ nº 75.211/77);
CASA
DA DOMÉSTICA "DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA", com sede na Rua Siriri, 864, na Cidade
de Aracaju, Estado de Sergipe (Processo MJ nº 24.747/83);
CASA
DE MARIA-ASILO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA, com sede na Rua Antônio Modesto
Negreiros, 230, na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
nº 53.977/76);
CENTRO
DE APRENDIZAGEM PRO MENOR DE PASSOS - CAPP, com sede na Rua Monfort, 10, Jardim
Vila Rica, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
73.669/77);
CENTRO
EDUCACIONAL PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - CEDA, com sede na Rua Cel. Lucas de
Oliveira, 894, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ nº 76.836/77);
CENTRO
ESPÍRITA DR. AUGUSTO SILVA, com sede na Rua Misseno de Pádua, 390, na Cidade de
Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.913/82);
CENTRO
ESPÍRITA "LUZ E CARIDADE", com sede na Rua Dep. Otávio Lopes, 765, na Cidade de
Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 55.744/73);
CONFERÊNCIA
DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua Piratininga,
1.165, na Cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
75.190/77);
CONGREGAÇÃO
REDENTORISTA NORDESTINA, com sede na Avenida Dr. Francisco Pinto, s/nº, na
Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 58.787/75);
CONSELHO
PARTICULAR DE MANDAGUAÇU, com sede na Rua 14 de Dezembro, 84, na Cidade de
Mandaguaçu, Estado do Paraná (Processo MJ nº 77.253/77);
CRECHE
MADRE CAMILA, com sede na Rua Frei Paulo de Sorocaba, 164, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 12.907/80);
CRECHE
E ORFANATO "VINDE A MIM AS CRIANCINHAS", com sede na Rua Otto Júlio Malina,
1.306, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
21.715/83);
FUNDAÇÃO
MOKITI OKADA - M.O.A., com sede na Rua Morgado Matheus, 77, 4º andar, Ed. Mokiti
Okada, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.241/83);
INSTITUTO
SÃO JOSÉ DE MARACANAÚ, com sede na Rua do Colégio, s/nº no Município de
Maracanaú, na Cidade de Maranguape, Estado do Ceará (Processo MJ nº 77.536/77);
LAR
ESPÍRITA LÍCIA CAMPOS, com sede na Avenida 4 de Outubro, 200, na Cidade de
Timbaúba, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 78.658/77);
ORGANIZAÇÃO
VIDA NOVA, com sede na Rua Lafaiete, 488, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de
São Paulo (Processo MJ nº 52.383/77);
SOCIEDADE
CIVIL DE BENEFICÊNCIA CAETEENSE - "SANTA CASA DE CAETÉ", com sede na Rua Barão
do Rio Branco, 315, na Cidade de Caeté, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
18.585/82);
SOCIEDADE
PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na Rua Olavo Bilac, 2.300, na Cidade de
Teresina, Estado do Piauí (Processo MJ nº 35.175/73) e
SOCIEDADE
DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE MESQUITA, com sede na Avenida União,
703, Mesquita, na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ
nº 53.703/72).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.11.1983