Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.274, DE 3 DE MAIO DE 1983.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 199

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, com sede na Avenida Marechal Câmara, 210, 8º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº 05.601/83);

    AÇÃO SOCIAL DA SERRA - "ASS", com sede na Rua Bernardo Figueiredo, 131, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - nº 71.882/75);

    CASA DA CRIANÇA DE SANTA FÉ DO SUL, com sede na Rua João Batista Guimarães, 750, na Cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 28.519/78);

    CENTRO COMUNITÁRIO FREDERICO OZANAM, com sede na Avenida Pedro Ludovico, s/nº, Jardim Calixto, na Cidade Anapolis, Estado de Goiás (Processo RJ - nº 17.481/82);

    CENTRO DE NEURO-PSICOCIRURGIA, com sede na Rua Professor Ovidio Pires, Campos, s/nº na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 06.173/82);

    COLIBRI-ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-PROFISSIONALIZANTE AO EXCEPCIONAL, com sede na Rua Ponte da Saudade, 281, Lagoa, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº 23.493/82);

    CRECHE DE ASSISTÊNCIA NOSSA CRIANÇA, com sede na Rua Joaquim Rodrigues Fraga 1-9, 1-45, na Cidade de Tibiriçá, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 58.028/76);

    DEPARTAMENTO DIOCESANO DE AÇÃO SOCIAL, com sede na Praça Coração de Jesus, s/nº, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ - nº 19.009/74);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - "FEDAVI", com sede na Rua Dr. Guilherme Gemballa, 13, na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ - nº 55.953/73);

    MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS, com sede na Rua Santos Dumont, 571, na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº 32.731/82);

    SOCIEDADE AMANTE DA INSTRUÇÃO, com sede na Rua Ipiranga, 70, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - nº 76.547/77);

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO ORAL, com sede na Rua Pirapetinga, 322, Sala 502, Serra, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - nº 20.715/82) e

    SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA, com sede na Rua Nestor Pestana, 196, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - nº 40.021/82);

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 03 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1983

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