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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ACADEMIA
MINEIRA DE MEDICINA, com sede na Avenida João Pinheiro, 161, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30.785/81);
AÇÃO
SOCIAL PAROQUIAL DE TIJUCAS, com sede na Rua Marechal Deodoro, 35, na Cidade de
Tijucas, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 57.198/76);
ALBERGUE
SANTO ANTÔNIO, com sede na Praça D. Helvécio, s/nº, na Cidade de São João
del-Rei, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 31.973/73);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAURU, com sede na Rua Antonio Gasparini,
1-31, V. Popular Ferraz, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
52.349/75);
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIBEIRÃO PIRES, com sede na Rua José
Alvares, 84, na Cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
07.841/74);
ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL ORAÇÃO E TRABALHO, com sede na Avenida Moraes Sales, 336, na Cidade
de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.015/82);
ASSOCIAÇÃO
DAS SENHORAS CRISTÃS, com sede na Rua Benedita Fernandes, 445, Bairro Santana,
na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 60.828/72);
CÁRITAS
PAROQUIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Evaristo De Antoni, s/nº, na Cidade de
Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 33.189/72);
CASA
DO BOM MENINO, com sede na Rua Machado de Assis, 593, na Cidade de Piracicaba,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.029/77);
CASA
DA CRIANÇA DE TUPÃ, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 495, na Cidade de Tupã, Estado
de São Paulo (Processo MJ nº 74.686/77);
CASA
DAS CRIANÇAS MENINO JESUS, com sede na Rua Dr. José Oria, 444, na Cidade de São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 20.893/82);
CASA
DA ESPERANÇA DE SANTO ANDRÉ, com sede na Avenida Dr. Alberto Benedetti, 533, na
Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 13.374/73);
CASA
DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Afonso Pena, 145, na Cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.905/82);
CRECHE
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Santa Luzia, s/nº, na Cidade de
Duartina, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64.310/75);
FUNDAÇÃO
MISSIONEIRA DE ENSINO SUPERIOR - FUNDAMES, com sede na Rua Universidade das
Missões, 393, na Cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
MJ nº 73.750/77);
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (FUMEP), com sede na Rua Dr. Pedro Luiz,
210, 9º andar, na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais Processo
MJ nº 36.437/81);
FUNDAÇÃO
"SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA" À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua
Gedor Silveira, s/nº, na Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ nº 28.729/82);
FUNDAÇÃO
VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Dr. José de Rezende
Pinto, 114, Vila Pinto, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ nº 74.997/77);
INSTITUTO
ESPÍRITA "DIAS DA CRUZ", com sede na Avenida da Azenha, 366, na Cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 64.886/77);
LARES
- LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO DE EXCEPCIONAIS, com sede na Rua dos
Buritis, 298, Bairro Jabaquara, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 69.754/75);
SEARA
DE AMOR E DE LUZ, com sede na Rua Fernandes Guimarães, 18, Botafogo, na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 33.923/82) e
SOCIEDADE
DE SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO FINO, com sede na Rua Derminas, 480, na Cidade
de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 77.932/77).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.2.1983