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Presidência
da República |
DECRETO No 86.980, DE 3 DE MARÇO DE 1982.
Acrescenta itens ao artigo 1º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, que regulamenta a concessão de gratificação pela representação de gabinete. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no Decreto nº 77242, de 26 de fevereiro de 1976, modificado pelos Decretos nº 83091, de 24 de janeiro de 1979, e nº 84152, de 1º de novembro de 1979,
decreta:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 77242, de 26 de fevereiro de 1976, os seguintes itens:
"Art.1º ......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IX - no Gabinete do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho; e
X - no Gabinete do Procurador-Geral da Justiça Militar."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1982
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