|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 86.563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO
FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.11.1981