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Presidência
da República |
DECRETO No 95.552, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes,
em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar
de CZ$ 10.719.306.000,00 (dez bilhões, setecentos e dezenove milhões e trezentos
e seis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte
do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê
o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987