|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.521, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 50.734.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e trinta e
quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987