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Presidência
da República |
DECRETO No 95.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
115.642.000,00 (cento e quinze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987