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Presidência
da República |
DECRETO No 95.510, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º item VI, letra "a", da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987