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Presidência
da República |
DECRETO No 95.452, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de
CZ$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza