|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.352, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 º - Fica aberto a Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
de CZ$ 4.572.000.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões de
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta do produto de operações de crédito
internas, em conformidade com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza