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Presidência
da República |
DECRETO No 95.317, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º
da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Ao limite fixado para despesas com
Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica
acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza