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Presidência
da República |
DECRETO No 95.289, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, itens III e IV e artigo 3° da Lei n° 7.616, de
04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Cultura,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
51.525.000,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto
para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, itens III e IV e artigo 3°
da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza