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Presidência
da República |
DECRETO No 95.265, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 3°, da Lei n° 7.616. de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no
caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza