|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.240, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23001.000788/85-67 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitações em Português e
Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de
Fátima do Sul, mantida pela Sociedade Educacional Mato-grossense, com sede na
cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão