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Presidência
da República |
DECRETO No 95.235, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1° e 3° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 466.493.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Geraldo de Alencar