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Presidência
da República |
DECRETO No 95.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n°
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União -
Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
2.450.924.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões, novecentos e
vinte e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Geraldo de
Alencar