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Presidência
da República |
DECRETO No 95.227, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto à Justiça do Distrito Federal, e dos Territórios, em favor do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal - Justiça dos Territórios, o crédito suplementar de CZ$ 45.100.000,00
(quarenta e cinco milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°,
item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Geraldo de Alencar