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Presidência
da República |
DECRETO No 95.226, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra ¿a¿,
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento
Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 22.032.000,00 (vinte
e dois milhões e trinta e dois mil cruzados) para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias do Órgão.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Geraldo de
Alencar