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Presidência
da República |
DECRETO No 95.221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor
da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Geraldo de
Alencar