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Presidência
da República |
DECRETO No 95.212, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, à Justiça Militar e à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.177.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões e cento e setenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar