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Presidência
da República |
DECRETO No 95.200, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 20.523.000,00 (vinte milhões, quinhentos e vinte e três mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de
Alencar