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Presidência
da República |
DECRETO No 95.165, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.000644/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 24 de novembro de 1987 a concessão da Sociedade
de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda., outorgada através do Decreto nº
80.483, de 3 de outubro de 1977, para explorar, na cidade de Cruz Alta, Estado
do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 24 de novembro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães