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Presidência
da República |
DECRETO No 95.161, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, no
Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto
de 1979 e no Decreto nº 95.074, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada, na Tabela Permanente do Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER,
autarquia vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário MIRAD,
uma função de confiança de Procurador-Geral, LT-DAS-101.4, integrante da
categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, código LT-DAS-100.
Parágrafo único.
Fica extinta a função de confiança de Procurador-Geral, do Quadro de Pessoal do
ex-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho