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Presidência
da República |
DECRETO No 95.155, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 27.759.000,00
(vinte e sete milhões e setecentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Anibal Teixeira de
Souza