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Presidência
da República |
DECRETO No 95.145, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 534.980.000,00 (quinhentos
e trinta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional,
previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei
nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza