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Presidência
da República |
DECRETO No 95.142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de
novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.606, de 21 de novembro de 1986, a
COMPANHIA GUATAPARÁ DE CELULOSE E PAPEL-CELPAG.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal
Teixeira de Souza