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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Inclui a Companhia Guatapará de Celulose e PAPEL-CELPAG no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.606, de 21 de novembro de 1986, a COMPANHIA GUATAPARÁ DE CELULOSE E PAPEL-CELPAG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987