|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.113, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987, e artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 707.062.000,00
(setecentos e sete milhões e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previstos para o corrente exercício de acordo com os artigos 1º, item
II, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigos 1º, item II, e 3º,
da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987