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Presidência
da República |
DECRETO No 95.100, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987, e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Cultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 145.200.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões e duzentos
mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1987 e retificado em 4.11.1987