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Presidência
da República |
DECRETO No 95.099, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 169.670.000,00 (cento e sessenta e nove
milhões e seiscentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o
artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1987