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Presidência
da República |
DECRETO No 95.094, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23000.002512/85-79 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pelo Centro de
Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com
sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aloisio
de Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987