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Presidência
da República |
DECRETO No 95.091, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial, o
crédito suplementar de CZ$ 7.025.000,00 (sete milhões e vinte e cinco mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1987