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Presidência
da República |
DECRETO No 95.069, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei
nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional
- PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de
Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987