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Presidência
da República |
DECRETO No 95.020, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, itens II e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e
do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
13.248.060.000,00 (treze bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões e sessenta
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, correrão à conta do produto de operações de crédito
internas, em conformidade com o artigo 1º, itens II e IV, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.10.1987