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Presidência
da República |
DECRETO No 95.016, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa
Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da
Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à
Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987