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Presidência
da República |
DECRETO No 94.975, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00
(seiscentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificadas
como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo,
Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás e Tarifa de
Utilização de Faróis".
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1987