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Presidência
da República |
DECRETO No 94.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00
(seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987