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Presidência
da República |
DECRETO No 94.926, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$132.500.000,00 (cento
e trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Fundo Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987