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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.875, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo nº 00001.006033/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado à Rua Antônio Simão Mauad, esquina com a Rua Olavo Bilac, no Bairro Pinheirinho, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com área total de 770m2, averbado no Cartório de Registro de Imóveis da referida cidade sob nº AV - 1: - nº 20.459, Prot. nº 35.065, fl. 268, Livro 1-A.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá-MG.

Art. 2º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região autorizado o promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1987