|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.857, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Marabá, Estado do Pará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 5°, letra "h", e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00001.005980/87-05,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, benfeitorias, direitos e ações conseqüentes, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro à Prefeitura de Marabá compreendendo dois lotes de terra, de números 04 e 06, da Quadra 7, situados no CSI 31, Núcleo de Expansão Urbana Nova Marabá, no Município de Nova Marabá, Estado do Pará, lotes esses geminados, com área total de 800m², matriculado sob n° R-001/005629, no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Pará.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Marabá-PA.
Art. 2° Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987