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Presidência
da República |
DECRETO No 94.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das
autorizações contidas nos artigos 5º, item VI, letra "a", da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar
de CZ$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 03
de dezembro de 1986, e 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1987