Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.784, DE 19 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000579/85-87 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aloísio de Guimarães Sotero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987