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Presidência
da República |
DECRETO No 94.774, DE 12 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00 (sessenta e
seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão provenientes do excesso de
arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987