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Presidência
da República |
DECRETO No 94.738, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DE REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$1.236.045.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e seis milhões e quarenta e
cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de
acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Em decorrência das alterações do presente
crédito suplementar, os quantitativos da meta física da atividade "Cooperação
Técnica para o Desenvolvimento da Rede Física dos Sistemas de Educação e
Desportos", indicada no Anexo I, ficam ajustados na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987